O Alojamento Local (AL) traz turistas, mas também desafios. O ruído fora de horas e a segurança são preocupações reais para quem vive no prédio todo o ano. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça tomou decisões importantes. Estas mudanças reforçam o poder dos condóminos. Mas o que significa isto na prática?
Habitação não é Comércio A grande questão está no “Título Constitutivo”. Se a sua fração serve para “habitação”, a lei tende a separar esse uso da atividade comercial do AL. Portanto, sem autorização do condomínio, pode haver conflito.
Como pode o Condomínio intervir? Quer travar novos registos de AL? A proatividade é a chave.
-
Decisão em Assembleia: A lei permite que a assembleia se oponha à atividade. Para isso, precisa de uma justificação válida, como o incómodo recorrente.
-
Regulamento Interno: Um bom regulamento é essencial . Pode definir regras de acesso e uso das partes comuns . Assim, protege o descanso dos vizinhos.
O AL já existe no prédio. E agora? O cancelamento é possível. Se existirem provas de que o AL perturba a utilização normal do prédio, a administração pode agir. O administrador deve recolher provas e mediar o conflito .
A lei muda com frequência. Por isso, não decida com base em boatos. Se o AL causa problemas, fale com a Acta Exacta. Ajudamos a proteger o seu condomínio com base na lei atual.


